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COPA DO MUNDO - QUEM É OBRIGADO A TRABALHAR?

03/06/2014

Às vésperas da Copa do Mundo, muitas cidades-sedes de jogos do maior evento futebolístico do planeta poderão decretar feriado ou ponto facultativo. O Rio de Janeiro, por exemplo, vai parar nos dias em que o Maracanã receber as partidas do torneio. Ao todo, serão sete dias de feriado, incluindo a grande final no dia 13 de julho.
São Paulo, a princípio, deve ter dois feriados, nos dias 12 e 23 de junho, datas nas quais a Arena Corinthians receberá, respectivamente, a partida de abertura da Copa, entre Brasil e Croácia, e o jogo Holanda e Chile. A decisão acerca do feriado deve ser decretada pela prefeitura em breve. Se a ideia sair do papel, o paulistano terá, ao todo, quatro folgas durante o mundial: 12, 19 (Corpus Christi), 23 de junho e 9 de julho (Revolução Constitucionalista).
De acordo com a Lei Geral da Copa, fica a critério dos estados, Distrito Federal e municípios declararem feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seus territórios. Entretanto, até o momento, só o Rio está com a situação definida. Devido à paixão do brasileiro, em especial, pelo futebol, e o fato do evento ser transmitido por inúmeras redes de televisão de todo mundo, é óbvio que as atividades profissionais de grande parte das empresas serão afetadas.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Ydileuse Martins, lembra que feriados servem para todo mundo, ou seja: tanto funcionários públicos quanto da iniciativa privada. "Se for decretado, por lei, feriado nos dias de jogos, quem trabalhar deverá ser recompensado por isso, uma vez que, de acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, é vedado o trabalho em feriados nacionais e religiosos." 
Entretanto, existem muitos serviços, como hospitais, delegacias, transporte público, que não podem parar nos feriados. Diante dessa situação, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE autoriza a continuidade das atividades por sua própria natureza, em virtude das exigências técnicas da empresa ou por conveniência pública. "Para compensar os trabalhadores que têm de trabalhar nessas datas, há o benefício do pagamento dobrado, salvo se o empregado determinar outra data para a folga", afirma Ydileuse Martins.
Ou seja: se a empresa resolve não abrir as portas, deixa de produzir e ainda assim terá o mesmo gasto com a folha de pagamento de seus empregados no fim do mês. Por outro lado, abrir as portas significa pagar horas extraordinárias de 100%. As prefeituras das capitais Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Manaus e Natal já garantiram que não haverá feriado nos dias de jogos da Copa, mas sim ponto facultativo. Nesse caso, conforme explica Ydileuse, não há nenhum impedimento legal para trabalhar. "O empregador, conforme o artigo 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os empregados de suas atividades laborais. Se resolver dar a dispensa, será mera liberalidade. Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão nas datas qualificadas como ponto facultativo e o empregado não tem direito a receber qualquer remuneração especial."

Multa
As empresas e o comércio em geral que não cumprirem as exigências legais para funcionamento nos feriados podem ser multados. Um estabelecimento só pode abrir suas portas nessas datas se estiver munido de lei municipal e de convenção coletiva entre o sindicato patronal e os empregados. As autuações podem variar de R$ 4 mil até R$ 40 mil e dobram em caso de reincidência, conforme determina a Lei nº 11.603/2007.



Postado por: Ydileuse Martins (Advogada Trabalhista da IOB).

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